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COMPORTAMENTO ANTI-SOCIAL
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COMPORTAMENTO ANTI-SOCIAL - O QUE DIZ O NOVO CÓDIGO CIVIL?
Quem irá definir sobre quem mantém um cão anti-social em um condomínio são os
próprios condôminos e é aí que mora o perigo... O Legislador deu uma força maior
ao condomínio e o que se decide em Assembléias, portanto aconselho a quem possui
animais:
1º Bom senso, ou seja, "meu direito termina, quando o direito do meu
vizinho começa" ;
2º O Direito não socorre aos que dormem... ' Resumindo, participe das
Assembléias de Condomínio. Como o Novo Código Civil dá maior poder de força ao
que se resolve em Assembléia de Condôminos, se você tem animais, participe,
esclareça sua versão dos fatos, lute por seus Direitos. Quem cala consente, se
você não participar estará concordando com as normas impostas por omissão, por
isso "seja social", exponha suas idéias e assegure seus Direitos;
3º Não é porque você tem um cão, que pode ser taxado de anti-social.
Anti-social é aquele que destoa das normas de bom senso, que não respeita o
direito dos outros, aquele que extrapola, que incomoda, que perturba
independentemente de possuir cães.
Direito se faz com provas, você tem tantos Direitos e Deveres quanto seu
vizinho, conviver em sociedade é uma arte e o maior segredo é "Respeito ao
semelhante ". Lembre-se disso: cão não pode falar, mas você pode, participe
sempre, a Deusa da Justiça é cega, ela não beneficia ninguém.
Portanto não se omita; esteja presente para representar aquele que é seu melhor
amigo e assegurar regras justas e coerentes. Um cão empresta os olhos quando é
guia e dá sua vida quando é guarda". Amor não se
demonstra com palavras mas atos, faça um pouco por aqueles que muito fazem por
nós. Afinal eles ainda não podem falar.
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