Volta para todas as dicas  COMPORTAMENTO ANTI-SOCIAL

 COMPORTAMENTO ANTI-SOCIAL - O QUE DIZ O NOVO CÓDIGO CIVIL?
Quem irá definir sobre quem mantém um cão anti-social em um condomínio são os próprios condôminos e é aí que mora o perigo... O Legislador deu uma força maior ao condomínio e o que se decide em Assembléias, portanto aconselho a quem possui animais:

Bom senso, ou seja, "meu direito termina, quando o direito do meu vizinho começa" ;

O Direito não socorre aos que dormem... ' Resumindo, participe das Assembléias de Condomínio. Como o Novo Código Civil dá maior poder de força ao que se resolve em Assembléia de Condôminos, se você tem animais, participe, esclareça sua versão dos fatos, lute por seus Direitos. Quem cala consente, se você não participar estará concordando com as normas impostas por omissão, por isso "seja social", exponha suas idéias e assegure seus Direitos;

Não é porque você tem um cão, que pode ser taxado de anti-social. Anti-social é aquele que destoa das normas de bom senso, que não respeita o direito dos outros, aquele que extrapola, que incomoda, que perturba independentemente de possuir cães.

Direito se faz com provas, você tem tantos Direitos e Deveres quanto seu vizinho, conviver em sociedade é uma arte e o maior segredo é "Respeito ao semelhante ". Lembre-se disso: cão não pode falar, mas você pode, participe sempre, a Deusa da Justiça é cega, ela não beneficia ninguém.

Portanto não se omita; esteja presente para representar aquele que é seu melhor amigo e assegurar regras justas e coerentes. Um cão empresta os olhos quando é guia e dá sua vida quando é guarda". Amor não se
demonstra com palavras mas atos, faça um pouco por aqueles que muito fazem por nós. Afinal eles ainda não podem falar.

APRESENTAÇÃO
Quem somos
INFORMATIVO
Notícias
Eventos
CONTEÚDO
Raças
Dicas
Dicionário
Medicamentos
Nomes
Hospedagem
CLASSIFICADOS
Anúncios
Regras
Anuncie
CONTATO

Fale conosco

Desenvolvido por Virtualnorte
virtualnorte