Art.2, 3 - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do
Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades
protetoras dos animais.' Em síntese, animais são tutelados pelo Estado. Ou seja,
um animal requer cuidados básicos como local apropriado, que seja abrigado de
umidade, frio ou calor intenso, alimentação adequada, exercícios físicos e
acompanhamento médico veterinário.