Volta para todas as dicas  DECRETO FEDERAL Nº 24.645 DE 10 DE JULHO DE 1934

 Art.2, 3 - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras dos animais.' Em síntese, animais são tutelados pelo Estado. Ou seja, um animal requer cuidados básicos como local apropriado, que seja abrigado de umidade, frio ou calor intenso, alimentação adequada, exercícios físicos e acompanhamento médico veterinário.

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