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GARANTIA E DEVERES DO PROPRIETÁRIO
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O Código de Defesa do Consumidor define animal como: bem móvel durável,
protegendo as relações de comércio dos mesmos nos artigos de 12 a 18. Se você
comprou um filhote, ocorreu uma relação de consumo onde você tem direitos,
garantias e deveres, portanto você tem o Direito de exigir:
1º: um recibo de compra e venda, no valor pago pelo animal;
2º: a carteira de vacinação datada e assinada por um médico veterinário;
3º: um manual de orientação e manejo da raça do cão adquirido.
Estando amparado pelo Código do Consumidor em seus artigos:
Art. 2º: Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza
produto ou serviço como destinatário final. (no caso, o comprador do filhote).
Art. 3º: Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
nacional ou estrangeira, bem como os entes, despersonalizados, que desenvolvem
atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação,
exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de
serviços.
§ 1º: Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial (animais,
juridicamente, são um Direito de propriedade, sendo definidos, como bens móveis,
duráveis semoventes.)
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