Para melhorar a segurança de pedestres e dar visibilidade ao que prevê o
decreto de número 2.133 de 11 de maio de 2005, que estabelece regras de
segurança na conduçao de cães em vias públicas, a Secretaria Municipal de
Segurança e Direitos
do Cidadão está preparando uma campanha de divulgação que abrangerá, além
dos responsáveis pela segurança, toda a população.
O artigo primeiro da lei determina que "a condução em vias públicas,
logradouros ou locais de acesso público exige a utilização de coleira, guia
curta de condução (comprimento máximo de 1 metro) e enforcador, para os cães
das seguintes raças:
Mastim Napoletano; Pit Bull; Rottweiler; American Staffordshire; raças
derivadas ou variações
de qualquer das raças indicadas nos incisos anteriores". Em caso de locais
fechados, o parágrafo primeiro prevê também, que os cães utilizem
focinheiras.
O titular da pasta, João Avelino, explicou que " além dos policiais
militares e civis e dos profissionais das equipes de Vigilância Sanitária da
Secretaria Municipal de Saúde, qualquer pessoa pode denunciar o
descumprimento do decreto". Ele esclareceu, ainda, que a multa de dez UFIRs
referente ao não cumprimento da lei será aplicada pela Vigilância Sanitária
e terá valor dobrado em caso de reincidência.
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