Desde o dia 21 de setembro, todo local de uso coletivo deve permitir a presença de cães-guia de pessoas com deficiência visual. Mesmo quando a companhia de treinador, instrutor, família hospedeira ou de acolhimento, desde que portem a plaqueta de cão-guie em treinamento. É o que determina o Decreto nº5.904, assinado pelo presidente Lula. A medida inclui o acesso a transporte público e a cndomínios que proíbem cães. Quem não cumprir está sujeito de mil a 30 mil reais de multa que, na reincidência, sobem para até 50 mil reais e interdição do estabelecimento. O cão-guia deve ser vacinado e usar coleira, guia e arreio. `Dos cerca de três milhões de pessoas com deficiência visual no país, pouco mais de 50 usam cão-guia´, informa Gabriela Costa, da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. `Esse número deverá aumentar bastante´, prevê.
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