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DIREITOS E DEVERES DOS DETENTORES, CRIADORES E PROPRIETÁRIOS DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
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Animais em nossa legislação são considerados como Direito de Propriedade, art.
5º da Constituição Federal. Já o Novo Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406
estabelece:
Da Propriedade
Da Propriedade em Geral
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da
coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua
ou detenha.
§1º O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas
finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de
conformidade som o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas
naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como
evitada a poluição do ar e das águas.
§2º São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou
utilidade e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
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