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OS DIREITOS DA VIZINHANÇA
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Há cerca de vinte anos atrás era comum os estatutos proibirem animais, mas a
quantidade de ações vitoriosas na justiça provou que esse arbítrio é totalmente
ilegal. A jurisprudência garante a permanência de animais de pequeno porte. Os
maiores podem ser alvo de discussão, mas a decisão depende do entendimento do
juiz em relação aos possíveis prejuízos causados pelo animal.
Tanto a Constituição quanto o Código Civil garantem ao dono o direito de
propriedade. Se o animal está com o dono há mais de seis meses, é direito
adquiro. O que não se pode discutir é a autoridade dos condomínios em legislar
sobre as áreas coletivas. O condomínio pode proibir um cãozinho de passear nos
jardins do prédio ou de andar no elevador (com certos limites), mas não de morar
com seus donos.
Da mesma forma, a presença de animais inconvenientes, que perturbem a ordem, a
higiene e o sono dos outros moradores pode ser questionada. E isso depende do
porte do animal. Uma maritaca pode incomodar mais do que um cachorro, por
exemplo, e se prejudicar a norma da boa vizinhança pode ser impedido de
permanecer. Nesse caso, o próprio dono deve tomar providencias por uma questão
de respeito e cidadania e não esperar por processos judiciais. Se a presença do
animal não viola leis, ele pode ser mantido a despeito dos protestos do sindico
ou dos vizinhos.
Quem tem animais na zona urbana também precisa observar as leis que determinam a
quantidade máxima permitida por residência. No município de São Paulo, por
exemplo, a Lei 10.309 (art. 29), permite até dez animais adultos, considerando
cães e gatos juntos. Atualmente observamos um fenômeno em nossa sociedade, o
crescimento vertical das cidades. E sempre nos deparamos com problemas de
animais em apartamentos. Possuir um cão, gato ou qualquer outro animal de
estimação é um direito de propriedade amparado pela Constituição Federal no seu
artigo 5º, portanto, ter um animal de estimação dentro de casa é um direito
sagrado de todo indivíduo detentor de cidadania. Porém, para se viver em
coletividade, devemos ter normas de bom senso e para se viver num condomínio,
devemos seguir as seguintes regras: - observar o que prevê a Assembléia de
convenção do condomínio; - sempre que levar o animal para passear, leve pelo
elevador de serviço, se possível no colo; não deixe o animal latir após as 22:00
horas e respeite o horário de silêncio; O Novo Código Civil Brasileiro, Lei
número 10.406 também regulamenta as normas de vizinhança.
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