Volta para todas as noticias  NOVAS NORMAS PARA A CRIAÇÃO DO FILA BRASILEIRO

 Já estão em vigor as novas normas para a criação do Fila Brasileiro, segundo a circular nº 0045/05 expedida pela CBKC (Confederação Brasileira de Cinofilia). A partir do dia 1º de janeiro de 2006, todo exemplar da raça deve ser microchipado se for destinado a criação.

O criador terá o prazo máximo de trinta dias para comunicar ao Kennel Clube de sua região cada acasalamento efetuado, declarando o nome, assim como os registros da fêmea e do macho devidamente assinados pelos proprietários. Após o nascimento da ninhada, o criador deve adotar o mesmo procedimento: em no máximo trinta dias, enviar ao Kennel Clube de sua jurisdição o comunicado de nascimento, no qual deverá constar o número de filhotes machos e fêmeas e a cor de cada um.

Após 45 dias do nascimento, deverá ser efetuada uma vistoria da ninhada por uma pessoa designada pelo clube para confirmar quais contêm o comunicado do cruzamento. O verificador deverá assinar um termo de vistoria.

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