Já estão em vigor as novas normas para a criação do Fila Brasileiro, segundo a
circular nº 0045/05 expedida pela CBKC (Confederação Brasileira de Cinofilia). A
partir do dia 1º de janeiro de 2006, todo exemplar da raça deve ser
microchipado se for destinado a criação.
O criador terá o prazo máximo de trinta dias para comunicar ao Kennel Clube de
sua região cada acasalamento efetuado, declarando o nome, assim como os
registros da fêmea e do macho devidamente assinados pelos proprietários. Após o
nascimento da ninhada, o criador deve adotar o mesmo procedimento: em no máximo
trinta dias, enviar ao Kennel Clube de sua jurisdição o comunicado de
nascimento, no qual deverá constar o número de filhotes machos e fêmeas e a cor
de cada um.
Após 45 dias do nascimento, deverá ser efetuada uma vistoria da ninhada por uma
pessoa designada pelo clube para confirmar quais contêm o comunicado do
cruzamento. O verificador deverá assinar um termo de vistoria.
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